Africa do Sul - Visitante (Atividades Voluntárias ou de Caridade)
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Visitante (Atividades Voluntárias ou de Caridade)
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- Passaporte com validade de até 1mês (da data de retorno ao Brasil), com no mínimo 2 páginas em branco.
- Uma foto recente 3x4
- Caso seja estrangeiro e não possua passaporte Brasileiro, apresentar cópia autenticada do RNE
- Formulário DHA-1738 (Utilizar caneta PRETA)
- Carta oficial de uma instituição relevante na África do Sul confirmando as condições e duração das atividades voluntárias ou de caridade
- No caso de filhos ou dependentes menores de idade acompanharem o requerente, apresentar tradução juramentada da certidão de nascimento do filho/dependente e declaração de responsabilidade financeira
- No caso do cônjuge acompanhar o requerente, apresentar tradução juramentada da certidão de casamento e declaração de responsabilidade financeira
- Cópia Autnticada da CIV (Certificado Internacional da Vacina) contra febre amarela
- Tradução juramentada dos Antecedentes Criminais (Emitido por todos países onde o requerente residiu por mais de 1 ano)
- Relatório Médico (Formulário BI-811) e Radiológico (BI-806) - Radiológico isento para menores de 12 anos e grávidas)
- Comprovação de Assistência Médica Internacional válido na África do Sul
- Extratos Bancários dos últimos 3 meses
- Passagem Aérea de ida e volta
- Pagamento da taxa de repatriação R$ 1.386,00 (reembolsável após retorno) OU Declaração de Responsabilidade da instituição na África do Sul se responsabilizando pelos custos de repatriação caso seja necessário - para o requerente e todos membros familiares que viajam juntos
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O visto de Visitante para Atividades de Caridade ou Voluntário não pode ultrapassar 3 anos.
Prazo para concessão: 8 semanas.
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