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Jornalistas e pessoas concernentes permanentes para a China Caso os órgãos de imprensa pretendam enviar jornalistas permanentes para a China, devem estabelecer antes uma sede permanente na China. E devem solicitar por escrito, ao Departamento da Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China, diretamente ou através de Embaixada ou Consulado Geral da China acreditados no Brasil. A carta da solicitação deverá ter a assinatura do representante legal do referido órgão, e incluir as seguintes informações e os seguintes documentos:
  • Informação básica do órgão
  • Nome do órgão a ser estabelecido no território chinês, localidade de permanência, áreas de profissão, número do pessoal, nomes, sexo, idade, nacionalidade, função e curriculum-vitae de responsável e outros
  • Cópia do certificado do registro do órgão. ~Órgãos de imprensa com filial na China, caso pretendam enviar jornalistas permanentes, devem solicitar por escrito, ao Departamento da Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China, diretamente ou através de Embaixada ou Consulado Geral da China acreditados no Brasil. A carta da solicitação deverá ter a assinatura dos responsáveis (presidente do conselho de administração, presidente e vice-presidente da empresa ou diretor e sub-diretor da redação) do órgão, e incluir as seguintes informações e os seguintes documentos:
  • Informação básica do órgão
  • Nome, sexo, idade, nacionalidade, função, curriculum-vitae e cidade da permanência do jornalista a ser enviado
  • Documentos da certificação do jornalista.
      Dois ou mais órgãos de imprensa, que pretendam enviar um único jornalista permanente, devem cumprir respectivamente os trâmites de solicitação e anotar na carta da solicitação a função que irá acumular. Depois de conseguir a autorização, o jornalista e seus familiares poderão solicitar vistos J-1. Os empregados estrangeiros da função não jornalística e seus familiares solicitarão Vistos Z. Os familiares precisarão fornecer documentos que comprovem o parentesco. Formulário do pedido de visto. Obs. As formalidades da residência deverão ser cumpridas obrigatoriamente no Departamento da Segurança Pública local em até 30 dias após a entrada na China.



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Onde Fica

 




Informações Relevantes

 

Capital: Pequim

Língua: Chinês (mandarim), Cantonês e tibetano.

Moeda: Luan

 

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